quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

INTRODUÇÃO

O direito a saúde foi constitucionalizado, em 1988, como direito público subjetivo a prestações estatais, ao qual corresponde o dever dos Poderes Públicos desenvolverem políticas que venham a garantir esse direito, sendo tal forma de constitucionalização o ponto de partida para analisar a eficácia e a aplicabilidade do direito a saúde, examinando sua exigibilidade judicial.

Em setembro de 2003, por meio da Portaria Interministerial nº 1.777, do Ministério da Justiça e do Ministério da Saúde (BRASIL, 2003), surge o Plano Nacional de saúde no Sistema Penitenciário, destinado a promover a atenção integral à saúde dessa população confinada em unidades prisionais masculinas e femininas, bem como nas psiquiátricas.

Os Estados, através de suas Secretarias de Estado de Saúde e Secretarias de Estado de Justiça, deveriam assumir a adesão ao Plano Nacional e elaborar um Plano Operativo Estadual. Na Bahia o plano foi assinado em 16 de outubro de 2003 e, a partir daí, a Secretaria da Saúde, juntamente com a Secretaria da Justiça e Direitos Humanos e com a Superintendência de Construções Administrativas da Bahia, passaram a viabilizar a implantação das Unidades de Programa de Saúde Penitenciária.


TABELA 1-POPULAÇÃO PRISIONAL DO ESTADO DA BAHIA


POPULAÇÃO

PENITENCIÁRIAS E PRESÍDIOS

HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO

Feminina


247

9

Masculina

5.339

225

Total

5.586

234

Total Geral

5.820







Fonte: Secretaria da Justiça e Direitos Humanos da Bahia



UNIDADES PRISIONAIS DO ESTADO DA BAHIA



Vitória da Conquista

Valença

Simões Filho

Ilhéus

Feira de Santana

Esplanada

Jequié

Itabuna

Serrinha

Paulo Afonso

Juazeiro

Teixeira Freitas

Lauro de Freitas









Fonte: Secretaria da Justiça e Direitos Humanos da Bahia

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