O direito a saúde foi constitucionalizado, em 1988, como direito público subjetivo a prestações estatais, ao qual corresponde o dever dos Poderes Públicos desenvolverem políticas que venham a garantir esse direito, sendo tal forma de constitucionalização o ponto de partida para analisar a eficácia e a aplicabilidade do direito a saúde, examinando sua exigibilidade judicial.
Em setembro de 2003, por meio da Portaria Interministerial nº 1.777, do Ministério da Justiça e do Ministério da Saúde (BRASIL, 2003), surge o Plano Nacional de saúde no Sistema Penitenciário, destinado a promover a atenção integral à saúde dessa população confinada em unidades prisionais masculinas e femininas, bem como nas psiquiátricas.
Os Estados, através de suas Secretarias de Estado de Saúde e Secretarias de Estado de Justiça, deveriam assumir a adesão ao Plano Nacional e elaborar um Plano Operativo Estadual. Na Bahia o plano foi assinado em 16 de outubro de 2003 e, a partir daí, a Secretaria da Saúde, juntamente com a Secretaria da Justiça e Direitos Humanos e com a Superintendência de Construções Administrativas da Bahia, passaram a viabilizar a implantação das Unidades de Programa de Saúde Penitenciária.
TABELA 1-POPULAÇÃO PRISIONAL DO ESTADO DA BAHIA
| POPULAÇÃO | PENITENCIÁRIAS E PRESÍDIOS | HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO |
| Feminina | 247 | 9 |
| Masculina | 5.339 | 225 |
| Total | 5.586 | 234 |
| Total Geral | 5.820 | |
Fonte: Secretaria da Justiça e Direitos Humanos da Bahia
UNIDADES PRISIONAIS DO ESTADO DA BAHIA
| Vitória da Conquista | Valença |
| Simões Filho | Ilhéus |
| Feira de Santana | Esplanada |
| Jequié | Itabuna |
| Serrinha | Paulo Afonso |
| Juazeiro | Teixeira Freitas |
| Lauro de Freitas | |
Fonte: Secretaria da Justiça e Direitos Humanos da Bahia
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